sexta-feira, 8 de maio de 2009

Tarefa E-Noticia 4

STC-Tarefa E-Noticia 4
A recolha de informação genética de individuos torna-se uma arma muito poderosa para a investigação na área criminal. A criação de Base de Dados de DNA pode ser usada para investigar a culpabilidade dos criminosos, libertar inocentes, identificar cadáveres e restos humanos em acidentes aéreos, em catastrofes naturais e em muitas outras situações.
Daí a criação da Base da Dados genética portuguesa ser um instrumento essencial de investigação.
O processo desta investigação consiste em identificar a sequencia de cromossomas contidos na molécula de DNA de um individuo, uma vez que o DNA revela as caracteristicas individuais, únicas em cada ser vivo.
A partir de qualquer tecido do corpo, de uma gota de sangue, saliva...é possivel retratar a sequência genética de cada um.
A impressão digital genética herda-se metade da mãe e metade do pai, facto que é de grande importância na busca de filhos desaparecidos.
No contexto seleccionado não vejo desvantagens na medida que se declara ser garantida a confidencialidade dos dados e revela que em caso algum os marcadores de DNA poderão revelar qualquer informação sobre as caracteristicas patológicas ou hereditárias dos individuos e ainda pela frase que transcrevo " No tocante à identificação civil, a base será constituída a partir da recolha de amostras em voluntários que queiram o seu parfil referenciado". Caso se venha a verificar a falta de respeito por esta legislação é evidente que poderão vir a sentir-se efeitos éticos muito graves.
STC-F.E-DR1-SC

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